Felipe Rassi explica que o asset tracing, no contexto de créditos estressados, tem relação direta com a capacidade de localizar bens e vínculos patrimoniais relevantes quando a cobrança exige um nível maior de profundidade. Em operações com crédito não performado, o desafio não costuma ser apenas identificar o valor devido, mas compreender quais caminhos permitem transformar o direito de crédito em recuperação de ativos com base verificável.
O que significa asset tracing no contexto de NPLs
Felipe Rassi esclarece que o asset tracing é um conjunto de etapas voltadas a mapear indícios e informações que ajudem a localizar ativos, relações e elementos patrimoniais conectados ao devedor. A expressão é usada com frequência em casos de maior complexidade, nos quais há dificuldade de pagamento, dispersão de bens, múltiplas relações jurídicas ou histórico de tentativas de cobrança pouco efetivas.

Esse trabalho não substitui a prova do crédito, ele se soma a ela. A carteira continua exigindo contrato, memória de cálculo e titularidade demonstrável quando houver cessão. O que muda é o nível de investigação necessária para orientar a estratégia, já que, sem dados minimamente consistentes, qualquer medida se torna mais lenta e mais vulnerável a contestação.
Quando o asset tracing costuma ser considerado
Conforme frisa Felipe Rassi, o asset tracing costuma ser considerado quando o caso envolve alto valor, baixa previsibilidade de acordo, sinais de patrimônio difícil de localizar ou estrutura jurídica que exige leitura mais cuidadosa. Também aparece quando a cobrança extrajudicial não evolui, mas a análise indica que há elementos patrimoniais relevantes que podem orientar decisões futuras.
Esse ponto pede prudência: nem todo crédito estressado comporta esse nível de esforço. A viabilidade econômica depende do custo da busca, do tempo e do que a documentação do crédito já permite sustentar. Por isso, em vez de tratar o asset tracing como etapa automática, o mais comum é definir critérios de acionamento, com recortes por valor, risco e qualidade do material disponível.
O papel da documentação e da titularidade antes de qualquer medida
Segundo Felipe Rassi, um erro recorrente é tentar avançar em estratégias mais complexas sem consolidar o núcleo documental do crédito. Em NPLs, a cobrança exige consistência do saldo e rastreabilidade mínima do histórico, porque discussões sobre cálculo e legitimidade podem travar o andamento mesmo quando existe patrimônio.
Em carteiras cedidas, a cadeia de cessões também precisa estar verificável. Se a titularidade não é demonstrável, a discussão se desloca para “quem pode cobrar”, o que tende a elevar ruído e custo. Dessa forma, antes de qualquer aprofundamento, a base documental e a legitimidade precisam estar organizadas, com identificação inequívoca do contrato e correspondência entre anexos e registros.
Como o asset tracing se conecta à estratégia de recuperação de ativos
A utilidade prática do asset tracing está em orientar escolhas: quais caminhos fazem sentido, quais medidas são proporcionais e quais riscos podem surgir no percurso. Em créditos de alta complexidade, a estratégia pode depender de compreender vínculos entre pessoas, bens e operações, sempre dentro do que pode ser demonstrado e sem depender de suposições.
Esse mapeamento também pode influenciar a negociação. Quando o devedor percebe que a cobrança está tecnicamente estruturada, a conversa tende a ganhar objetividade, especialmente se a proposta estiver sustentada por saldo demonstrável e condições claras. Ainda assim, a negociação precisa manter governança, com formalização correta e critérios consistentes, porque acordos frágeis geram novos ruídos e alongam o ciclo.
Por fim, Felipe Rassi destaca que asset tracing não é promessa de resultado, é método para reduzir incerteza em casos de crédito não performado que exigem mais profundidade. Quando a base do crédito está organizada e os critérios de acionamento são bem definidos, a recuperação de ativos tende a ser conduzida com mais previsibilidade, sem depender de atalhos e sem ultrapassar o que a prova disponível permite sustentar.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez

