Nos últimos dias, a cidade de Guarujá, no litoral de São Paulo, avançou na discussão sobre a regulamentação do aluguel por temporada para imóveis, uma modalidade de hospedagem de curta duração que movimenta forte economia local. A nova legislação municipal tem como objetivo trazer regras mais claras para anfitriões e plataformas digitais, estabelecer parâmetros para a atividade e, em tese, permitir eventual cobrança de taxas associadas à oferta desses imóveis. Ao longo deste artigo, analisamos os principais pontos da lei, a fase de regulamentação em que ela se encontra e as implicações práticas para quem aluga e quem busca hospedagem na cidade.
Aprovada recentemente pela Câmara Municipal, a chamada Lei Complementar nº 348/2025 foi projetada para adaptar Guarujá ao contexto atual do mercado de curtíssima duração, em que plataformas como Airbnb e outras ocupam papel essencial na oferta de hospedagem alternativa à rede hoteleira tradicional. Apesar das manchetes que mencionam “taxas extras”, a administração municipal tem sido enfática ao afirmar que não haverá cobrança imediata de qualquer taxa adicional até que a norma seja regulamentada por decreto. Esse processo de regulamentação está em andamento e depende de definições detalhadas pela Secretaria Municipal de Turismo, incluindo diálogo com stakeholders do setor.
A chamada lei surgiu em um momento em que o aluguel por temporada deixou de ser nicho para se tornar parte estruturante da economia turística de Guarujá, impulsionando ocupação, consumo e renda em diversos segmentos, desde serviços de limpeza até gastronomia e comércio local. Em outras localidades litorâneas do estado, práticas semelhantes já foram debatidas, incluindo propostas de cobrança de taxa de preservação ou de ocupação por veículos, porém Guarujá optou por priorizar a organização e fiscalização da atividade sem onerar proprietários ou turistas no curto prazo.
Um dos aspectos centrais da regulamentação proposta é a formalização de critérios para a operação de imóveis destinados ao aluguel por temporada. Isso significa que proprietários que desejam ofertar suas propriedades para hóspedes em períodos curtos poderão precisar se cadastrar em sistemas de turismo oficiais, cumprir requisitos de segurança e higiene, além de observar normas relacionadas à convivência em condomínios e zonas residenciais. Embora os detalhes ainda estejam sendo definidos, a tendência é que o município utilize instrumentos já existentes, como cadastro municipal de turismo, para garantir que os imóveis operem dentro de parâmetros que não prejudiquem a ordem urbana ou a qualidade de vida dos moradores.
A discussão em torno da eventual cobrança de taxas está no centro das debates entre proprietários, anfitriões e agentes públicos. Por um lado, há preocupação de que tributos ou encargos adicionais possam reduzir a competitividade de Guarujá frente a outros destinos turísticos do litoral paulista, além de encarecer ainda mais o preço final pago pelos hóspedes. Por outro lado, defensores da lei argumentam que uma base legal atualizada permite ao município planejar melhor o uso do território, intensificar a fiscalização e prevenir abusos, como a oferta irregular de imóveis ou a falta de cumprimento de normas de segurança. É importante frisar que qualquer cobrança dependerá de regulamentação clara e de mecanismos que evitem onerar duplamente os anfitriões, que já arcam com taxas de plataformas digitais e tributos tradicionais como IPTU e ISS.
Do ponto de vista econômico, a previsão é que a regulamentação — se implementada de forma equilibrada — possa trazer segurança jurídica ao mercado. Isso porque investidores, administradores de imóveis e plataformas digitais deverão operar sob um conjunto normativo mais transparente, reduzindo a incerteza sobre práticas aceitáveis e penalidades por descumprimento. Ao mesmo tempo, o potencial de Guarujá como destino turístico continua elevado, sustentado pelo grande número de imóveis disponíveis para temporada e pela atração de visitantes que buscam alternativas de hospedagem que ofereçam mais espaço, conforto e custo-benefício quando comparados ao setor hoteleiro tradicional.
No entanto, a experiência prática mostra que, até a regulamentação ser publicada, a atividade segue relativamente livre de novas exigências ou custos extras. Proprietários que já anunciam seus imóveis por meio de plataformas digitais podem continuar operando normalmente, respeitando as normas vigentes de locação e contribuição tributária, como a necessidade de recolher impostos incidentes sobre rendimentos de aluguel quando aplicável. À medida que a regulamentação avance, haverá necessidade de acompanhamento atento por parte dos anfitriões para se manterem em conformidade com eventuais novas obrigações legais.
A lei do aluguel por temporada em Guarujá representa um movimento de modernização do arcabouço regulatório local, com o objetivo de equilibrar os interesses públicos e privados em um setor que ganhou enorme relevância nos últimos anos. A forma como essa regulamentação será estruturada e aplicada determinará, na prática, se o município conseguirá assegurar a vitalidade de seu mercado de locação por temporada sem prejudicar a demanda de turistas e a renda de proprietários. Enquanto a regulamentação não é concluída, a recomendação para anfitriões é acompanhar as discussões e preparar-se para adaptar seus imóveis às novas diretrizes que, consequentemente, deverão surgir.
Autor: Diego Velázquez

