O tributarista e empresário Leonardo Manzan nota como a tributação do armazenamento de energia se tornou um dos principais pontos de atenção na agenda do setor elétrico brasileiro. O crescimento das baterias industriais, das soluções híbridas e das tecnologias de acumulação distribuída está modificando a forma como a energia é gerada, armazenada e comercializada. Entretanto, esse avanço ocorre em meio a um cenário regulatório indefinido, em que as normas tributárias ainda não acompanharam a inovação tecnológica. O resultado é um ambiente de incertezas sobre a incidência, créditos e enquadramento fiscal das operações relacionadas ao armazenamento.
Enquadramento jurídico e classificação fiscal do armazenamento segundo Leonardo Manzan
Sob a ótica de Leonardo Manzan, o primeiro desafio é determinar se o armazenamento de energia deve ser interpretado como prestação de serviço, operação de fornecimento ou mera movimentação técnica. Essa distinção é crucial para o cálculo de IBS e CBS, que possuem regimes distintos e impactam diretamente a carga tributária dos empreendimentos. A ausência de diretrizes específicas leva a interpretações divergentes entre fiscos estaduais e federais, o que aumenta a insegurança para empresas que investem em projetos de geração híbrida ou microgrids.
Ademais, os componentes usados nesses sistemas, como baterias, inversores bidirecionais e softwares de controle, também enfrentam classificações distintas na tabela aduaneira, alterando o recolhimento de tributos na importação e na comercialização. A harmonização das regras fiscais e aduaneiras é indispensável para que o Brasil mantenha competitividade internacional e atraia novos investimentos em infraestrutura energética.

Regimes fiscais, créditos e incentivos à inovação
Na visão de Leonardo Manzan, a questão mais sensível do ponto de vista tributário está no aproveitamento dos créditos do IBS e da CBS nas etapas de compra e instalação de sistemas de armazenamento. Como a energia é adquirida, armazenada e consumida em momentos diferentes, surgem dúvidas sobre o instante do fato gerador e o direito de creditamento. A falta de regulamentação específica sobre o tema leva muitos contribuintes a adotar estratégias de autointerpretação, o que pode gerar disputas administrativas e inconsistências fiscais.
Para mitigar esses riscos, sugere-se a criação de regimes especiais que estimulem a inovação tecnológica e o desenvolvimento de soluções de armazenamento limpo. Políticas como a depreciação acelerada de equipamentos, incentivos regionais e dedutibilidade de investimentos em P&D podem equilibrar o custo tributário durante o período de adaptação ao novo modelo do IVA brasileiro. O tributarista acrescenta que, embora essas medidas representem avanços, elas precisam estar atreladas à rastreabilidade técnica dos projetos e ao cumprimento de padrões ambientais reconhecidos.
Governança fiscal e integração digital
Outro ponto fundamental, segundo Leonardo Manzan, é o fortalecimento da governança fiscal aplicada ao setor elétrico. A digitalização dos medidores e a automação dos relatórios de consumo e armazenamento criaram uma base de dados extensa, que precisa ser compatibilizada com as obrigações fiscais eletrônicas. A interoperabilidade entre sistemas técnicos e plataformas contábeis reduz falhas e melhora o controle sobre a origem dos créditos.
De modo adicional, o acompanhamento contínuo das operações por meio de softwares de gestão integrada pode simplificar a escrituração e dar maior transparência às apurações tributárias. Tal integração tecnológica não deve ser vista apenas como exigência de compliance, mas como ferramenta estratégica para a tomada de decisão empresarial. A precisão fiscal e a previsibilidade regulatória são hoje fatores tão relevantes quanto o custo da energia no planejamento de grandes consumidores e operadores de infraestrutura.
Perspectivas para o futuro do setor
Na avaliação de Leonardo Manzan, o futuro da tributação do armazenamento de energia dependerá da capacidade do país de alinhar a reforma tributária às diretrizes de descarbonização e eficiência energética. A regulamentação do IBS e da CBS deverá reconhecer o papel estratégico dos sistemas de armazenamento na estabilidade da rede e na integração das fontes renováveis. Até lá, é recomendável que empresas adotem revisões contratuais periódicas, aperfeiçoem suas práticas de compliance e mantenham diálogo constante com autoridades fiscais e regulatórias.
A clareza nas regras e a coerência entre os regimes tributário e ambiental serão determinantes para o avanço sustentável do setor. Como conclui Leonardo Manzan, o Brasil só consolidará sua liderança em energia limpa se conseguir construir uma estrutura fiscal moderna, neutra e adaptada à inovação tecnológica. O armazenamento de energia, mais do que um componente técnico, tornou-se um elemento decisivo para a segurança jurídica e para a competitividade da nova economia energética.
Autor: Ejax Persol

